TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Arbitragem. Submissão sem cláusula compromissária. Contrato de adesão. Verba fixada na hipótese em R$ 5.000,00. Lei 9.307/96, arts. 3º, § 2º e 4º, § 1º. CDC, art. 51, VII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Se má-fé houve, não seria imputável ao apelado, porque, jovem e inexperiente, acreditou que estivesse sendo convocado pelo Poder Judiciário, diante, não só da denominação da apelada — SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL -, como, também, da semelhança de sua sede (v. fotos de fls. 29-30) com as instalações judiciárias, inclusive quanto à disposição do mobiliário. Nenhum ato ilícito praticou o apelado que justifique reparação de dano moral à apelante; o mesmo não se pode dizer do proceder desta, que atentou contra a dignidade daquele, ao defrontá-lo com a aparência de coerção inerente à liturgia judiciária, própria, a seu turno, da função estatal, estranha à atividade da arbitragem.»
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