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DOC. 103.1674.7532.4300

TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Compra e venda. Financiamento imobiliário. Nulidade de cláusula de arbitragem. Direitos individuais homogêneos. Considerações do Des. Ernani Klausner sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, art. 51, IV. Lei 9.307/1996, art. 3º, V e Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º.

«... Na verdade, nas escrituras públicas de financiamento imobiliário e compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, a apelante insere cláusula em que os contratantes se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente ao contrato celebrado entre as partes, como faz prova os documentos como, v.g. de fls. 104, 121v0. 138v0 e 159. Referido contrato muito embora traga em seu bojo dita cláusula em negrito e itálico e, com conteúdo de anuência comum, deixou de fazer constar a concordância expressa e específica, sem observância, portanto, aos ditames emanados do Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º, da Lei da Arbitragem. Não há dúvida que a apelante utilizou-se da cláusula em questão de forma compulsória, o que a torna nula de pleno direito. Esse o entendimento esposado pelo STJ:

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