TJRS. Usucapião extraordinário. «Acessio possessionis». Prova do tempo de posse. Ausência. CCB, art. 496 e CCB, art. 552. CCB/2002, art. 1.027 e CCB/2002, art. 1.243.
«Para ser possível o reconhecimento da «acessio possessionis», com a pretendida junção das posses dos autores com a dos possuidores anteriores do imóvel, é impositiva a prova induvidosa não só da posse própria, como, também, daquela que foi exercida pelos transmitentes. Ausente essa prova impositivo o juízo de improcedência da demanda.»
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