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DOC. 103.1674.7524.8300

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contrato de seguro automotivo. Direito à assistência 24 horas. Paralisação do automóvel do autor em plena linha amarela, em horário noturno e nas proximidades da favela da Maré. Resgate particular. Verba fixada em R$ 4.000,00. CDC, art. 14, § 1º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187. CF/88, art. 5º, V e X.

«Seguradora que deixou de enviar reboque ao local a pretexto de não haver pessoal disponível para realizar a operação, dando ao consumidor apenas a possibilidade de agendamento do resgate para um outro dia. Circunstância que obrigou o contratante a providenciar resgate particular. Demanda objetivando a condenação da ré ao pagamento de uma indenização a título de danos morais em razão da falha no serviço. Sentença «a quo» que julgou procedente em parte o pleito autoral. Danos morais fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Apelo das partes. Enquanto a ré objetiva a reforma integral da sentença a fim de que seja julgado totalmente improcedente o pedido, o autor pugna pela majoração do «quantum» fixado. Manutenção do «decisum». O contrato de seguro possui um caráter social muito preponderante, pelo que, o descumprimento de suas cláusulas pela seguradora revela ato ilícito passível de indenização. No mais, «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa -fé ou pelos bons costumes.» Inteligência contida no CCB, art. 187. Caráter dúplice do dano moral. Indenização que serve não só como recompensa à vítima, mas também como punição pela conduta reprovável do ofensor. Segurado que ficou a mercê de toda sorte em via pública de alta periculosidade e em horário noturno sem a devida assistência. Reconhecimento da falha no serviço. Verba fixada com razoabilidade.»

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