STF. Recurso extraordinário. Tema 82/STF. Constitucional. Associação. Necessidade de autorização expressa dos associados. Existência de repercussão geral. Tema 82/STF. Questão relevante do ponto de vista jurídico. CF/88, art. 5º, XXI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... Entendo que a questão oferece repercussão geral do ponto de vista jurídico, pois o seu julgamento definirá o alcance da expressão «quando expressamente autorizadas», constante do inciso XXI do art. 5º da Constituição, às ações ordinárias de caráter coletivo ajuizadas pelas entidades associativas. ...» (Min. Ricardo Lewandowski).»
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