TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Gravação clandestina. Mexericos entre condôminos. Conversa gravada por terceiro. Violação à intimidade mencionada no CF/88, art. 5º, X. Divulgação do conteúdo da fita em assembléia geral do condomínio. Inexistência de qualquer justificativa para que a fornecedora de materiais gravasse seu diálogo com a ex-síndica. Evidente intuito de submeter a interlocutora ao escarmento da vizinhança. Dano moral caracterizado. Indenização fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 5.250/67, art. 53
«... 14. A gravação clandestina violou a intimidade da autora. Ela somente seria cabível com autorização judicial, uma vez que vulnera a garantia do CF/88, art. 5º, X. O corolário disso é o dever de indenizar, conforme art. 187, do novo Código Civil. 15. O valor da reparação - cinco mil reais - adequa-se à gravidade do dano causado. A utilização, por analogia, dos parâmetros objetivos do art. 53, da Lei de Imprensa, demonstram o acerto do arbitramento. Nada há pra se emendado na sentença da Juíza FERNANDA XAVIER DE BRITO, que passa a integrar este acórdão, nos termos do Regimento Interno. ...» (Des. Bernardo Moreira Garcez Neto).»
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