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DOC. 103.1674.7502.6700

STJ. Contrato. Exceção do contrato não cumprido. «Exceptio non adimpleti contractus». Efeito processual. Defesa indireta do mérito. Considerações do Min. Castro Filho. CPC/1973, art. 300 e CPC/1973, art. 326. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 476.

«... Ao explanar sobre os contratos bilaterais, WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO acentua que «é da essência desses contratos a reciprocidade das prestações; o compromisso assumido por uma das partes encontra sua exata correspondência no compromisso da outra; esses compromissos são correlativos e intimamente ligados entre si; cada um dos contratantes se obriga a executar, porque outro tanto lhe promete o segundo contratante; o sacrifício de um é contrabalançado pela vantagem advinda do outro. Conseguintemente, aquele que não satisfez a própria obrigação, não tem direito de reclamar implemento por parte do outro contratante. Se o tentar, poderá ser repelido através da exceção non adimpleti contractus, que se funda num evidente princípio de eqüidade» (Curso de direito civil: direito das obrigações - 2ª parte, 5º vol. 29ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 25).

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