TRF1. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Débitos previdenciários. Responsabilidade solidária do sócio de sociedade limitada. Citação. Lei 8.620/93, art. 13. CTN, art. 124, II, CTN, art. 134 e CTN, art. 135. Lei 6.830/80, art. 4º, V e Lei 6.830/80, art. 8º. CPC/1973, art. 568, V.
«Nos casos de débitos junto à Seguridade Social, a responsabilidade atribuída pelo citado dispositivo ao sócio-cotista tem respaldo no CTN, art. 124, II. Nesta situação em que a perda da limitação da responsabilidade de todo e qualquer sócio, inclusive o cotista, é imposta por determinação legal, não há que se cogitar da necessidade de comprovação, pelo credor exeqüente, de que o não recolhimento da exação decorreu de ato abusivo, praticado com violação à lei, ou de que o sócio deteve a qualidade de dirigente da sociedade devedora (Agravo Regimental no Recurso Especial 410.080/PR, Min. Teori Albino Zavascki).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito