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DOC. 103.1674.7380.8800

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Instituto de origem civilista. Ação pessoal. Prescrição. Inaplicabilidade da prazo prescricional bienal trabalhista. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX, «a». CCB/2002, arts. 186 e 205

«A responsabilidade civil por dano moral é instituto conceitualmente civilista e diz respeito a ofensa lançada contra a pessoa que atinge um bem também pessoal, a honra. A ação, neste caso, tem caráter eminentemente pessoal. Não é um direito que tem origem no contrato de trabalho (pagamento de salários, aviso prévio, FGTS), mas tem sua origem ligada ao relacionamento das pessoas envolvidas. A existência ou não do contrato de trabalho é fator que diz respeito apenas à competência, o que resulta que em sendo tema civilista, aplicáveis as regras das ações pessoais (CCB/2002, art. 205) à prescrição. A aplicação pura e simples da prescrição bienal (CF/88, art. 7º, XXIX, «a») desnatura o instituto, torna-o híbrido e imprime maus tratos ao regramento civil, impondo castigo ao hipossuficiente.»

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