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DOC. 103.1674.7354.5700

TRT2. Descontos fiscais. Tributário. Imposto de renda. Incidência sobre a totalidade dos créditos deferidos na sentença. Hipótese que o trabalhador foi impedido de valer-se dos abatimentos, deduções e até da isenção do tributo. Responsabilidade do empregador pelo pagamento a teor do CCB, art. 159. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, arts. 1º, II, 5º, XXVI, II, 150, II, 153, § 2º.

«... Por sua vez, o Lei 8.541/1992, art. 46, impõe a incidência dos ônus fiscais sobre a totalidade dos créditos deferidos por sentença judicial. Com isto, fora de qualquer dúvida, desatende as garantias asseguradas aos contribuintes, presentes nos princípios de isonomia (CF/88, art. 150, II) e de progressividade (CF/88, art. 153, § 2º, I). Demais disso, compelido a socorrer-se do Poder Judiciário para defender lesão de direito, exercendo direito de cidadania (CF/88, arts. 5º, XXXV e 1º, II), viu-se o trabalhador impedido de valer-se de abatimentos, deduções e até de isenção do tributo. O dano sofrido resolve-se, a teor do que estabelece o CCB, art. 159, em indenização que importa na transferência dos encargos para o reclamado. ...» (Juiz José Carlos da Silva Arouca).»

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