STJ. Compromisso de compra e venda. Consignação em pagamento. Reconvenção postulando a rescisão de contrato. Dispensa de interpelação premonitória. Decreto-lei 745/1969, art. 1º. CPC/1973, art. 219. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 891. CCB, arts. 955, 956, parágrafo unico e 1.092.
«Tendo o promitente comprador aforado ação de consignação em pagamento questionando o valor da prestação estabelecida em contrato de promessa de compra e venda, em que contida cláusula resolutória em caso de mora, fica o promitente vendedor desobrigado de proceder a interpelação premonitória do promitente comprador, para constituí-lo em mora, pois o aforamento da consignatória deve ser percebido como uma auto-interpelação do devedor.
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