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DOC. 103.1674.7049.0200

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Assistência judiciária gratuita. Autarquia vencida. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXIV. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 20. Lei 8.213/91, art. 129, parágrafo único.

«Ao Estado foi imposto o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). Desse modo, se o segurado a quem foi concedida assistência judiciária, é obrigado a constituir advogado para propor ação acidentária, cabível a condenação em honorários de advogado por parte da autarquia, sob pena de aviltar-se o «quantum» devido pelo segurado. Compreensão do disposto no parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 129 e arts. 19 e 20, do CPC/1973 no sentido de que a isenção de custas e sucumbência é destinada ao acidentado.»

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