Medida Provisória 266/2005 - Arts.EMENTA-1-2-3
EMENTA: (Convertida na Lei 11.271/2006) . Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00, para os fins que especifica.