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Medida Provisória 258, de 21/07/2005, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Fica transferida do Conselho de Recursos da Previdência Social para o 2º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência para julgamento de recursos interpostos referentes às contribuições sociais de que tratam o caput e o § 1º do art. 3º.

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