Carregando…

Medida Provisória 258, de 21/07/2005, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Fica instituído comitê de transição, subordinado ao Advogado-Geral da União e ao Ministro de Estado da Fazenda, e por eles designado, com as prerrogativas, além de outras a serem estabelecidas pelo Poder Executivo, de:

I - fixar, até 31/07/2006, a política de gestão relativamente ao exercício das atribuições de representação judicial e de administração e execução da dívida ativa que serão transferidas na forma dos §§ 1º, 2º e 5º do art. 14; e

II - requisitar informações e documentos ao Ministério da Previdência Social, ao INSS, à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV e à Procuradoria-Geral Federal, não se aplicando a esse procedimento qualquer espécie de sigilo ou restrição informativa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?