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Medida Provisória 260, de 24/08/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 260, DE 24 DE AGOSTO DE 2005

(D. O. 25-08-2005)

(Convertida Lei 11.206, de 05/12/2005). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.206/2005 (Conversão desta MP
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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