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Medida Provisória 266, de 09/11/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 266, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005

(D. O. 10-11-2005)

(Convertida na Lei 11.271/2006). Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.271/2006 (Conversão)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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