MEDIDA PROVISÓRIA 263, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005
(D. O. 21-10-2005)
(Convertida na Lei 11.268, de 19/01/2006). Administrativo. Servidor público. Institui abono aos militares das Forças Armadas.
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 11.268/2006 (Conversão desta MP)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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