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Medida Provisória 263, de 20/10/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 263, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

(D. O. 21-10-2005)

(Convertida na Lei 11.268, de 19/01/2006). Administrativo. Servidor público. Institui abono aos militares das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.268/2006 (Conversão desta MP)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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