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Medida Provisória 258, de 21/07/2005, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, com remuneração estabelecida no parágrafo único do art. 39 da Lei 10.683, de 28/05/2003.

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