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Medida Provisória 258, de 21/07/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 258, DE 21 DE JULHO DE 2005

(D. O. 22-07-2005)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional). Tributário. Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • MP não aprecidada pelo Congresso Nacional. Vigência até 18/11/2005. Ato Decl. do Congresso 40/2005 - D.O.U. 21/11/2005).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 -
Decreto 5.511/2005 (Regulamento)
Decreto 5.527/2005 (Regulamento)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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