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Medida Provisória 258, de 21/07/2005, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Fica criada a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Técnico da Receita Federal do Brasil.

§ 1º - Os cargos da carreira de que trata o caput são organizados em classes e padrões, na forma do Anexo I desta Medida Provisória.

§ 2º - Aplica-se aos titulares dos cargos referidos no caput o regime jurídico instituído pela Lei 8.112, de 11/12/90, observadas as disposições desta Medida Provisória.

§ 3º - Os padrões de vencimento básico dos cargos de que trata o caput são os constantes do Anexo II desta Medida Provisória.

§ 4º - Aplicam-se aos cargos referidos no caput a Gratificação de Atividade Tributária - GAT e a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei 10.910, de 15/07/2004, e respectivos regulamentos.

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