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Medida Provisória 256, de 21/07/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 256, DE 21 DE JULHO DE 2005

(D. O. 22-07-2005)

(Convertida na Lei 11.188, de 31/10/2005). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.188/2005 (Conversão desta MP
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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