Lei Complementar 19/1974 - Arts.3
EMENTA: Tributário. Dispõe sobre a aplicação dos recursos gerados pelo Programa de Integração Social - PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, e dá outras providências.
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EMENTA: Tributário. Dispõe sobre a aplicação dos recursos gerados pelo Programa de Integração Social - PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, e dá outras providências.
EMENTA: Estabelece prazo de desincompatibilização para as eleições fixadas na Emenda Constitucional 2 e altera dispositivo da Lei Complementar 5.
EMENTA: Tributário. Dispõe sobre o Programa de Integração Social - PIS de que trata a Lei Complementar 7, de 07/09/70, e dá outras providências.
EMENTA: Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.