Carregando…

Lei Complementar 15, de 13/08/1973, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O candidato a Vice-Presidente considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com ele registrado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?