Carregando…

Lei Complementar 15, de 13/08/1973, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Recebida a comunicação a que se refere o inciso IV do artigo anterior, o Presidente da Assembléia fará publicar no Diário Oficial, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, os nomes dos delegados ao Colégio Eleitoral e os de seus suplentes.

Artigo com redação dada pela Lei Complementar 47, de 22/10/84.

Redação anterior: [Art. 6º - A Mesa da Assembléia Legislativa mandará publicar no Diário Oficial, dentro em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do registro a que se refere o artigo anterior, a relação dos candidatos para conhecimento de terceiros.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?