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Lei Complementar 16, de 30/10/1973, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Revogam-se os artigos 29 e 31 da Lei Complementar 11, de 25/05/71, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30/10/73; 152º da Independência e 85º da República. - Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - Moura Cavalcanti - Júlio Barata - Mário Lemos - João Paulo dos Reis Velloso.

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