Art. 26
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13/08/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!