Lei 15.035/2024 - Arts.1-2-3
EMENTA: Administrativo. Altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei 14.069, de 01/10/2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.