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Lei 15.035, de 27/11/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Enrique Ricardo Lewandowski - Aparecida Gonçalves - Jorge Rodrigo Araújo Messias

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