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Lei 15.029, de 18/11/2024, art. 0

Artigo0

LEI 15.029, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 19-11-2024)

Administrativo. Denomina «Rodovia Janaína Borges de Oliveira » o trecho da rodovia BR-116 entre os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim Santa Rita, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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