Carregando…

Lei 15.026, de 18/11/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os diplomados em Geologia poderão, a requerimento do interessado, apostilar seu título como engenheiro geólogo perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Parágrafo único - Será expedida nova carteira profissional com o registro do título apostilado, para todos os efeitos legais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?