Carregando…

Lei 15.032, de 21/11/2024, art. 0

Artigo0

LEI 15.032, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 22-11-2024)

(Vigência em 22/05/2025. Veja a Lei 15.032/2024, art. 3º). Administrativo. Altera a Lei 14.597, de 14/06/2023 (Lei Geral do Esporte), para condicionar a transferência de recursos públicos a compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?