Lei 15.032, de 21/11/2024
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses da data de sua publicação oficial.
Vigência em 22/05/2025
Brasília, 21/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Camilo Sobreira de Santana - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Simone Nassar Tebet
Recurso Exclusivo
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