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Lei 15.027, de 18/11/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Nos termos dos incisos I, II, III e IV do caput do art. 216 da Constituição Federal, fica reconhecido como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco. [[CF/88, art. 216.]]

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