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Lei 15.026, de 18/11/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Aplica-se aos geólogos ou engenheiros geólogos, além da Lei 4.076, de 23/06/1962, o disposto nas Leis s 4.950-A, de 22/04/1966, 5.194, de 24/12/1966, e 7.410, de 27/11/1985.

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