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Lei 15.026, de 18/11/2024, art. 0

Artigo0

LEI 15.026, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 19-11-2024)

Administrativo. Dispõe sobre a aplicação das Leis s 4.950-A, de 22/04/1966, 5.194, de 24/12/1966, e 7.410, de 27/11/1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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