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Lei 15.033, de 26/11/2024, art. 0

Artigo0

LEI 15.033, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 27-11-2024)

Administrativo. Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei 4.320, de 17/03/1964. [[Lei 4.320/1964, art. 12.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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