TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Associação de proteção veicular. Furto de veículo com perda total. Negativa de cobertura fundamentada na inexistência de contratação para perda total decorrente de roubo ou furto. Inversão do ônus da prova, com fundamento no CDC, art. 6º, VIII. Sentença de parcial procedência. RECURSO manejado pela ré, alegando inexistência de relação de consumo e de atividade securitária, bem como sustentando a inexistência de cobertura contra perda total decorrente de roubo ou furto. EXAME: Ré que assumiu a obrigação, mediante o pagamento do prêmio, de garantir a proteção do interesse legítimo do autor, referente a um veículo automotor, contra riscos previamente estabelecidos. Programa de proteção veicular configurado como contrato atípico de seguro, conforme disposto. Dicção do CCB, art. 757. Relação jurídica de consumo, sujeita às disposições do CDC. Precedentes. Apelo da ré que insiste na alegação de inexistência de cobertura para perda total decorrente de furto. Cláusulas contratuais redigidas de forma genérica, sem destaque ou clareza quanto à limitação da cobertura securitária. Interpretação mais favorável ao consumidor. Contrato que prevê cobertura para «Roubo e Furto», sem menção expressa à exclusão de danos decorrentes do evento. Aplicação do CDC, art. 47. Cláusulas limitativas que devem ser redigidas com clareza e destaque, nos termos do CDC, art. 54, § 4º. Perda total do veículo incontroversa. Furto comprovado. Veículo recuperado com avarias severas, inviabilizando seu uso. Negativa de indenização que desvirtua a essência do contrato. Indenização devida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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