TJMG. Direito processual civil. Agravo interno. Decisão que não conheceu de agravo de instrumento. Inclusão de litisconsortes. Inexistência de urgência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no CPC, art. 932, III, não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de inclusão de supostos copossuidores no polo passivo de ação de manutenção de posse. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo de instrumento contra decisão que indefere a inclusão de litisconsortes passivos necessários, à luz da teoria da taxatividade mitigada (Tema 988/STJ), em razão de suposta urgência e risco de prejuízo irreparável. III. Razões de decidir 3.O CPC, art. 1.015 prevê hipóteses taxativas para cabimento do agravo de instrumento, sendo sua interpretação mitigada admissível apenas em casos de urgência qualificada. 4.Inexistência, no caso concreto, de demonstração de urgência apta a justificar a mitigação da taxatividade do rol. Ausência de risco de inutilidade do julgamento em eventual apelação. 5.Jurisprudência consolidada no TJMG afasta o cabimento de agravo de instrumento em hipóteses de exclusão ou inclusão de litisconsortes, salvo demonstração inequívoca de urgência. IV. Dispositivo e tese 6.Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «1. Não se admite o cabimento de agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de inclusão de litisconsortes passivos, salvo se demonstrada urgência qualificada. 2. A ausência de prejuízo irreparável afasta a incidência da teoria da taxatividade mitigada prevista no Tema 988/STJ.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009, §1º; 1.015; 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19.12.2018; TJMG, AI 1.0000.23.282388-0/001 , Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira, j. 24.01.2024.
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