TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADA. REVELIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pela instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar nulo contrato de empréstimo consignado, determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor e fixar indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença excedeu os limites do pedido, configurando julgamento extra petita; e (ii) verificar a regularidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e a existência de dano moral. III. Razões de decidir 3. A revelia decretada, aliada à ausência de comprovação pela parte ré acerca da regularidade da contratação, impõe a manutenção da nulidade do contrato. 4. Configurada falha na prestação de serviço e violação ao dever de informação, bem como evidenciada má-fé, a restituição dos valores deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, p.u. do CDC. 5. O dano moral está caracterizado pela cobrança indevida e pelos transtornos decorrentes, principalmente considerando o perfil do consumidor, idoso e portador de Parkinson. Montante fixado na sentença respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo 6. Apelação conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 42, p.u. e 46; CPC, art. 85, §2º, e CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação 0032897-21.2015.8.19.0206, Rel. Des(a). Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, 26ª Câmara Cível, j. 16.02.2017. TJRJ, Apelação 0018799-25.2015.8.19.0208, Rel. Des(a). Sandra Santarém Cardinali, 26ª Câmara Cível, j. 20.10.2016.
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