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DOC. 970.7591.5839.3184

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Nos termos da Súmula 459/TST, «O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou do art. 93, IX, da CF/88". 1.2. Na hipótese, contudo, verifica-se que a reclamada fundamenta seu recurso de revista em violação aos arts. 2º, 5º, II e XXXVI, e 37, caput, da CF/88, 9º da CLT e 6º da LINDB, o que não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 459/TST. 2. HORAS «IN ITINERE". CLT, art. 58, § 2º. REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Regional registrou que o cômputo do tempo de trajeto na jornada de trabalho conta com previsão na norma interna da empresa, a qual reproduziu a literalidade da antiga redação do CLT, art. 58, § 2º. 2.2. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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