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DOC. 964.2983.0552.1704

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - VENDA DE PRODUTO NÃO ENTREGUE CONFORME OFERTADO - DANO MATERIAL DEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO PELA QUEBRA DE EXPECTATIVA - NÃO SE TRATA DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Aplicação do CDC - A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como de consumo, enquadrando-se a autora no conceito de consumidora (CDC, art. 2º) e a ré no conceito de fornecedora (CDC, art. 3º). Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da consumidora, aplica-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. 2. Ilegitimidade Passiva Afastada - A requerida figura como parte legítima para responder à demanda, sendo responsável pela organização e oferta dos pacotes promocionais adquiridos pela autora. 3. Falha na Prestação do Serviço - Dano Material Devido - Restou comprovado que a ré ofertou um serviço diferenciado, condicionando sua aquisição à compra de outro pacote, e posteriormente não cumpriu com a oferta realizada, frustrando a legítima expectativa da consumidora. Diante disso, impõe-se a devolução do valor pago a maior. 4. Dano Moral Caracterizado - Quebra de Expectativa - Envolvimento Emocional - O caso não se trata de um mero inadimplemento contratual, pois envolve fatores emocionais e sentimentais da consumidora, que adquiriu o pacote especial visando uma experiência diferenciada. A frustração decorrente da desistência unilateral da requerida, às vésperas do evento, o que gera ofensa aos direitos da personalidade, justificando a indenização por danos morais. 5. Redução do Quantum Indenizatório - Considerando as peculiaridades do caso concreto, especialmente o fato de que a autora não deixou de assistir ao evento de seu interesse, ainda que em condições distintas daquelas contratadas, o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Recurso Parcialmente Provido para reformar parcialmente a sentença e reduzir o valor dos danos morais

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