TJSP. Apelação cível. Execução de título extrajudicial.
Execução de título extrajudicial. Sentença de extinção do feito, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão creditícia. Insurgência do exequente. Prescrição intercorrente cujo prazo inicial se deu um ano após a suspensão do feito, em observância ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º, ao passo que despontado quando ainda vigia o CPC/1973. Precedente do E. STJ. Lapso prescricional quinquenal. CCB/2002, art. 206, §5º, I, do Código Civil. Não condicionado o marco prescricional à prévia intimação do credor, para que desse andamento ao feito, bastando-se a observância ao prévio contraditório. Prazo quinquenal que, a despeito de sobrestado pela disposição contida na Lei 14.010/2020, art. 3º, caput, consumou-se enquanto permanecia imóvel o feito, por desídia do credor. Prescrição intercorrente caracterizada. Fenecida a pretensão, não há mais lastro executivo apto a autorizar a adoção de medidas constritivas quaisquer, havendo que ser desfeita todas aquelas realizadas sob a égide de direito a crédito não mais exequível. Ônus sucumbencial não atribuível ao exequente, pois causadores do ajuizamento do feito os executados, que inadimpliram com crédito inegavelmente devido. Princípio da causalidade. Ônus de paga das custas e despesas processuais atribuído aos executados. Sentença em menor parte reformada, apenas para que alterado o ônus de paga sucumbencial. Recurso provido em parte.
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