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DOC. 938.5689.6185.7750

TJRJ. APELAÇÕES. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDANTE QUE É APOSENTADO DO BANCO DO BRASIL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS COM OS RÉUS AO PERCENTUAL DE 35% DOS SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.

Hipótese que atrai aplicação do CDC. Ainda que a primeira ré - PREVI - seja uma entidade de previdência fechada complementar, verifica-se que a relação que estabelece com seus associados, quando se dispõe a conceder empréstimos consignados, configura-se como sendo de fornecimento de serviço, uma vez que esta atividade em nada se assemelha ao pagamento de quantia referente ao complemento de verba oriunda de aposentadoria e é, neste aspecto, que se afigura possível a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Descontos em proventos de aposentadoria relativos a empréstimos contratados, que comprometem mais de 50% dos vencimentos do autor. Limitação ao patamar estipulado pela Lei 10.820/03, art. 6º, § 5º. Necessidade de readequação das prestações dos dois empréstimos discutidos nos autos a fim de que, juntos, respeitem a referida limitação. Preservação de um mínimo de recursos que possibilite a subsistência do devedor (CPC/2015, art. 649, IV), sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Mitigação do princípio pacta sunt servanda. Hipótese não submetida ao verbete sumular 381 do STJ. Inocorrência de fixação da pena de multa na sentença, vez que ali houve, tão somente, um alerta sobre a possibilidade da aplicação desta na fase de cumprimento da sentença, nos termos do CPC, art. 814. Honorários advocatícios adequadamente fixados. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

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