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DOC. 926.2739.1529.4377

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Prescrição Intercorrente. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Luciana da Silva Claudino Lucas contra decisão que acolheu embargos e afastou a prescrição intercorrente em Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de violação ao devido processo legal e na prescrição intercorrente devido à inércia do exequente. III. Razões de Decidir 3. Não há nulidade na decisão que acolheu os embargos, pois atendeu ao CPC, art. 1.022, permitindo a correção de vícios pelo juiz. 4. A prescrição intercorrente não se configurou, pois o exequente requereu o desarquivamento antes do término do prazo prescricional, e a nova redação do CPC, art. 921, § 4º não retroage ao caso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente não se aplica quando o exequente age dentro do prazo prescricional. 2. A nova redação do CPC, art. 921, § 4º não retroage a casos anteriores à sua vigência. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 1.022, art. 1.025, art. 1.026, § 2º, art. 921, § 1º e § 4º; CC, art. 202, § 5º, I; Súmula 150/STF. TJSP, Agravo de Instrumento 2291439-74.2023.8.26.0000, Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 20/03/2024

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