Carregando…

DOC. 925.9901.6589.1906

TST. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 CONTRA COISA JULGADA FORMADA NA VIGÊNCIA NO CPC/73. ART. 966, IV, CPC/2015 (CPC/73, art. 485, IV). DECISÕES PROFERIDAS NA MESMA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 157 DA SBDI-2 DO TST.

Hipótese em que se pretende rescindir acórdão proferido pela e. 8ª Turma desse C. TST que proveu recurso de revista e decidiu pela improcedência da reclamação matriz aplicando a prescrição da pretensão indenizatória. Nos autos originários, o ora autor, então reclamante, postulou indenização por danos materiais e morais advindos do acidente de trabalho. A sentença julgou o pleito improcedente. No entanto, o TRT, reformando a sentença, afastou a prescrição, determinando o retorno ao juízo singular. Em nova sentença, o pedido foi jugado procedente, decisão mantida pelo Tribunal Regional. Em sede de recurso de revista, a 8ª Turma do TST reformou o acórdão regional, acolhendo a prescrição. A presente ação rescisória foi proposta com fulcro no CPC, art. 966, IV, ofensa à coisa julgada formada na mesma relação processual. Ocorre que, sobre o tema, a Orientação Jurisprudencial 157 da SBDI-2 indica que: « a ofensa à coisa julgada de que trata o, IV do CPC/2015, art. 966 (inciso IV do CPC/1973, art. 485) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação da CF/88, art. 5º, XXXVI «, dispositivo não invocado pela parte autora em sua petição inicial. Portanto, inviável o processamento da presente ação. Ação rescisória julgada improcedente .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito