TJSP. Direito tributário. Agravo de instrumento. Ação anulatória de débito fiscal. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Tutela de urgência. Seguro garantia. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos em face da decisão que deferiu a tutela de urgência para conceder a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão concessiva da suspensão da exigibilidade do crédito tributário merece reforma, diante do seguro garantia apresentado. III. Razões de decidir 3. O CTN, art. 151, V, prevê a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de concessão de tutela de urgência em ação judicial. 4. O CPC, art. 300 autoriza a concessão da tutela de urgência quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 5. No presente caso, a decisão agravada não se baseou exclusivamente na apresentação da apólice, mas na tutela de urgência, prevista no CPC, art. 300, que encontra respaldo no CTN, art. 151, V, o que não foi questionado ou afastado pelo agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CTN, art. 151, V. Jurisprudência relevante citada: n/a
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