TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRAVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE VÍDEO ÍNTIMO - PARTICIPAÇÃO DE CORREU - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - ATO ILÍTICO CONFESSADO PELOS DEMAIS RÉUS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HIPÓTESES LEGAIS NÃO PREENCHIDAS. I -
Nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, a obrigação de reparação civil pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano, além do nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos. II - Ausente comprovação de que um dos réus participou da gravação do vídeo ou que o divulgou, deve ser mantida a sentença que julgou a pretensão inicial improcedente em face dele. III - Havendo expressa confissão dos demais réus de que realizaram a gravação do vídeo, tendo posteriormente encaminhado a terceiros, deve ser reconhecido o ato ilícito por eles praticado. IV - A propagação em rede social de conteúdo ofensivo, violador da honra e dos direitos de personalidade, caracteriza ato ilícito a ensejar a condenação do seu responsável ao dever de reparação pelos danos dele decorrentes. V - Na fixação de indenização por dano moral, o deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. VI - A multa por litigância de má-fé somente deve ser aplicada quando preenchida alguma das hipóteses previstas no CPC, art. 80.
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