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DOC. 878.8344.4348.2095

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DEMANDA PREDATÓRIA CARACTERIZADA. VÍCIO INSANÁVEL DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO.I. Havendo indícios de demanda predatória, o magistrado, com base na Resolução 159/2024 e no CPC, art. 139, III, pode adotar diligências para prevenir ou reprimir atos que afrontem a dignidade da justiça e o bom andamento do processo. Tais medidas alinham-se aos CPC, art. 5º e CPC art. 6º, que consagram os princípios da cooperação e da boa-fé processual, exigindo conduta proba de todos os envolvidos para garantir uma decisão de mérito justa, efetiva e tempestiva.II. A alegação de desconhecimento da ação e do advogado signatário configura vício insanável na representação processual, comprometendo a validade do processo desde a sua origem, já que o autor, ao ignorar a demanda proposta em seu nome, não teve a oportunidade de manifestar sua vontade livre e esclarecida, violando pressupostos essenciais do direito de defesa e da legitimidade processual. Extinção da ação, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV.III. A aplicação do princípio da economia processual, embora relevante, não pode sobrepor-se à exigência de validade dos pressupostos processuais, sob pena de se legitimar atos nulos e eivados de ilegitimidade.IV. Expedição de ofício ao Órgão de Classe e ao Ministério Público para exame e providências legais que couber, diante de indícios e possibilidade de fraude.V. Sucumbência redimensionada.

APELAÇÃO PROVIDA.

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