TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
Irresignação da ré contra decisão que concedeu a tutela de urgência para cobertura de tratamento oncológico. Não acolhimento. Presença dos requisitos do art. 300, CPC. Agravada diagnosticada com retinoblastoma bilateral, necessitando de tratamento quimioterápico, conforme relatório médico. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da segurada. Risco de dano consistente no agravamento do quadro de saúde da paciente. Irrelevância de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Negativa de cobertura, a princípio, abusiva. Aplicação do disposto no CDC, art. 51, IV. Astreinte no valor de R$ 10.000,00. Medida legal prevista no CPC, art. 536, § 1º, e necessária para que se cumpra a obrigação. Valor suficiente a garantir a autoridade da decisão judicial. Redução descabida, ante o atendimento do CPC, art. 537. Fixação de teto para astreintes que não é obrigatória, neste momento, já que possível a revisão do montante alcançado a título de multa por descumprimento em sede de eventual cumprimento de sentença. Precedente. Decisão mantida.
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